Resolução 554
RESOLUÇÃO No 554/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação da servidora Silvia Regina Gasparotto e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo no 685/95; considerando o disposto no art. 21 da Resolução no 294/97-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora Silvia Regina Gasparotto, lotada no Instituto de Línguas, de prorrogação do prazo para entrega de documento comprobatório de defesa de dissertação. Art. 2o Fica a servidora indiciada em Processo Administrativo, pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos na Resolução no 294/97-CAD. Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 21 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |